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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 671/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 646/02.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Jesus da Fonseca, filho de Álvaro de Almeida Clemente da Fonseca e de Maria dos Anjos de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Julho de 1970, solteiro, com identificação fiscal n.º 108480828, titular do bilhete de identidade n.º 8630951, com domicílio na Rua do Marquês Subserra, 13, rés-do-chão, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
