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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6710/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º Código de Processo Penal), n.º 501/03.9PCMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Isfan Santinela, filho de Stancau Marine e de Isfan Hoja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1983, com domicílio na Rua da Aurora, 20, 1.º, direito, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 15 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
