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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6712/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 960/02.7GDPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sidi Embaló, filho de Bocar Embaló e de Maunde Balde, nascido em 3 de Março de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16166968, com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, 59, rés-do-chão, direito, Areias de São João, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 19 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Maria Magalhães Costa.
