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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6715/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1079/02.6TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ion Toderas, filho de Petru Ion Toderas e de Ana Ion Toderas, natural da Moldávia, nascido em 26 de Março de 1957, titular do passaporte AO 513070, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, lote 120, 7.º A, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelos artigos 353.º do Código Penal, 125.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, actualmente pelo artigo 136.º-B, do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 17 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
