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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6716/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 419/99 (14 475/95.4TDLSB), pendente nesta Comarca contra a arguida Maria João Monteiro, filha de Eduardo de Matos e de Palmira Monteiro Ramalho, natural de Lisboa, nascida a 30 de Maio de 1963, e com última morada conhecida na Rua de 5 de Outubro, 13, 3.º, direito, Rio Maior e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
