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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6718/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 535/98.3SLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Karim Sultan Giná, filho de Sultan Giná e de Saquina Rahim Giná, natural de Moçambique, nascido a 4 de Julho de 1951, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7701443, emitido em 20 de Novembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro do Armador, lote 706, 6.º, direito, Zona M de Chelas, 1900 Lisboa, o qual foi transitado em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Fevereiro de 1998, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
