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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6719/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 346/03.6TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria Faia Marques, filho de Raul Marques e de Amélia Gouveia Faia, natural de Vendas Novas, Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13709026, com domicílio Caldeira do Moinho, 1, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
