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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 672/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19/95.1 TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Eduardo Ferreira Gomes Vieira, filho de Helder Ferreira Gomes Vieira e de Cândida Jesus Ferreira, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Julho de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7643104, com domicílio na Rua do Coronel Bento Roma, 53, 1.º, esquerdo, 1000 Lisboa, o qual foi acusado, em 14 de Novembro de 1994, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 1993, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
