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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6720/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Alves Duarte, Juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 147/98 (10/97.3ZR.LSB), em que é arguido Miguel Philemon de Assis, filho de Miguel Philemon e de Lozolo-Afonsina, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, motorista, com última residência conhecida na Rua da Sociedade Filarmónica União Arrentelense, 3, 3.º, esquerdo, Arrentela, Seixal, foi acusado de um crime de uso de documento falso, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, com referência à alínea c) do artigo 255.º do Código Penal, de 1982 (versão de 1985), foi por despacho de 4 de Janeiro de 2000, declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos do n.º 1, do artigo 335.º e n.º 1, do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
