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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6720/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1209/03.0GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Stefan Pituscan, filho de Gheerghe Pituscan e de Parascovia, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 22 de Fevereiro de 1972, casado, titular da licença de condução n.º 0961007897953, com domicílio na localidade de Belamandil, (junto à Premolde), 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 2, do Código Penal e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
