Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6721/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Alves Duarte, Juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 269/99 (7885/95.9TD.LSB), em que é arguido Albertino Pereira Ribeiro Lopes, filho de Manuel Ribeiro Lopes e de Maria da Encarnação de Jesus Pereira, natural de Ourém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1961, casado, com última morada conhecida no Lagarinho, Nossa Senhora da Piedade, Ourém, foi acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982 e, actualmente com referência ao artigo 217.º do novo Código Penal, foi por despacho de 5 de Janeiro de 2000, declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos do n.º 1, do artigo 335.º e n.º 1, do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
