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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6723/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1968/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Custódia Maria Gomes da Rocha, filha de João Joaquim da Rocha e de Maria Dias Gomes da Rocha, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, nascida a 18 de Novembro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6279022, emitido em 7 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Cidade de Lagos, lote B-7, 2.º, C, Algueirão, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que a arguida seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
