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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6730/2000 - AP. - O Dr. Hélder Saramago, Juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 2/99 (726/96.1TD.LSB), em que é arguido Albertino da Silva Lousa, filho de António Maria Lousa e de Joaquina da Silva, natural de Loures, nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Abril de 1951, casado, gerente, titular do bilhete de identidade n.º 4709244, de 21 de Agosto de 1991, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última morada conhecida na Praceta de Trindade Coelho, 1-A, 3.º, direito, Parede, foi acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 27.º, n.º 1 e 28.º, n.º 1 do Código Penal e actualmente, previsto e punido no artigo 114.º, do referido Decreto-Lei com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, de que por despacho de 5 de Janeiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do n.º 1, do artigo 335.º e n.º 1, do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
