Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6730/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 158/02.4GEVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Moita D'ângelo, filho de José Adelino de Figueiredo D'ângelo e de Palmira Duro Freitas Moita, natural da Chamusca, Vale de Cavalos, Chamusca, nascido em 27 de Setembro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 7929122, com domicílio na Urbanização do Girão, lote 10, 4.º D, 2600-655 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
