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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6732/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 15 341/94.6JD, desta Secção e deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António dos Reis Cabral, filho de Manuel dos Reis Monteiro e de Senhorinha Lopes Cabral, natural de Nossa Senhora da Graça, nascido em 14 de Outubro de 1947, portador do bilhete de identidade n.º 16031883, por Lisboa, residente na Rua de Fialho de Almeida, 11, 3.º, Barreiro, por haver cometido um crime de uso de documento falso e falsificação de documentos, previsto e punido no artigo 228.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
