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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6732/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9877/97.4JDLSB (34/99), pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Carlos Mendes da Silva Rocha, filho de Joaquim da Silva Rocha e de Maria Odete Mendes Pereira, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, nascido a 4 de Outubro de 1971, carpinteiro de cofragens, titular do bilhete de identidade n.º 11189172, residente em Casal dos Achados, lote 5, 9.º, A, Moscavide, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.