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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6732/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 699/98.6TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Carvalho, filho de Laura da Conceição Carvalho, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1955, divorciado, com domicílio na Rua de Júpiter, 2, 5.º frente, 2635-478 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
