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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6736/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 3458/99, em que é autor o Ministério Público e arguida Maria de Fátima Martins António, filha de Augusto António e de Maria Antónia Martins, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascida a 13 de Maio de 1957, solteira, empregada de escritório, portadora do bilhete de identidade n.º 4884025, de 3 de Agosto de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 45, 2.ª sub cave, esquerda, Lisboa, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º do Código Penal, e que por despacho proferido em 19 de Janeiro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º ambos do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição da arguida em obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e ainda, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente: conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
