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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6737/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/96.3PELSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ilda Marques Sobrinho Pereira, filha de Elias Sobrinho e de Maria Emília Vieira Marques Sobrinho, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Abril de 1956, casada, operadora de computador, titular do bilhete de identidade n.º 5670765, e da carta de condução SE-115436-6, emitida em 4 de Março de 1996, pela Direcção-Geral de Viação de Setúbal, válida até 9 de Abril de 2001, residente na Estrada Nacional n.º 17, Edifício Pacocal, 3.º, direito, Catraia São Pedro, 3400-002 Oliveira do Hospital, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 1995, por despacho de 14 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
