Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6744/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 515/98.9SGLSB/4116, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Maria de Albuquerque de Azevedo Coutinho, filho de Guilherme Maria D'Orey Azevedo Coutinho e de Manuela Maria F. Mello Azevedo Coutinho, natural de Lisboa, nascido a 12 de Outubro de 1980, com última residência conhecida na Rua de São Caetano à Lapa, 34, 1.º, em Lisboa, por lhe ser imputado um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. Por despacho proferido em 10 de Janeiro de 2000, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
