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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6744/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 522/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Frederico Sardinha Franco, filho de Sebastião Rodrigues Franco e de Maria Lúcia Sardinha Franco, nascido a 21 de Setembro de 1973, residente na Rua do Sol, 207, 4-G, Amorosa, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
