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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6747/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 62/96.3SRLSB(2558), que o Ministério Público move contra o arguido Moisés Teixeira Monteiro, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 15 de Dezembro de 1976, filho de Pedro Monteiro e de Maria de Fátima Teixeira, com última residência conhecida em Portas de Rinchoa, 16/17, Rio de Mouro, por lhe ser imputado um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal. Por despacho proferido em 7 de Dezembro de 1999, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.