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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6749/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 9481/96.4TD.LSB, no qual é arguida Maria de Fátima Benacho Silva, nascida a 14 de Novembro de 1965, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, filha de Santo Benachio e de Ozília Maria Guio, portadora do bilhete de identidade n.º 16131612, emitido em 23 de Dezembro de 1994, por Lisboa, e com última residência conhecida na Calçada Castelo Picão, 49, 1.º, direito, em Lisboa, acusada pelo Ministério Pública da prática do crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi a mesma, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóvel (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
