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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 675/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 6/96.2GCALM(B), do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido, João Gonçalves Lopes, casado, nascido em 8 de Agosto de 1950, natural de Olhão, filho de João Gonçalves Lopes e de Regina Fábia dos Santos, com última residência conhecida na Rua das Areias, vivenda Casal de Santo António, Charneca da Caparica, encontrando-se acusado da prática de dois crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e) e n.º 1, alínea f), do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição, de obter ou renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de contribuinte, cartão de empresário em nome individual, certificado de contumácia, certidões dos registos civis, predial, ou comercial e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal.
5 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
