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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 675/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 853/94.0PBSXL, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Gonçalves Dias, filha de Agostinho Salvado e de Josefa António, de nacionalidade angolana, nascida a 23 de Outubro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 16038190, com domicílio na Rua de São Pedro, 2, 1.º, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1994, por despacho de 3 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Costa.
