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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6751/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 511/03.6PGLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manea Ion Tudorel, filho de Steilian e de Vasilica, de nacionalidade romena, nascido em 7 de Janeiro de 1979, titular do passaporte n.º 06805669, com domicílio na Rua do Major Cabral Quadros, 2040, 1.º A, Bairro Vale Falante, 2040-223 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento, etc., artigo 337.º do Código de Processo Penal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
