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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6753/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 261/94.2SQLSB(493), que o Ministério Público move contra o arguido Vitor Manuel Florêncio Lourenço, solteiro, natural de Santiago de Montalegre, Sardoal, nascido a 4 de Fevereiro de 1963, filho de Luís Lourenço e de Maria Conceição Florêncio, com última residência conhecida no Bairro da Boa Esperança, 6, Sobreda da Caparica, Almada, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea a) do Código Penal, e 28.º, e 29.º, da Lei Uniforme sobre Cheques. Por despacho proferido em 6 de Janeiro de 2000, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
