Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6755/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 396/00.4SQLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Manuel Lemos Oliveira, filho de Mário Amadeu de Oliveira e de Guilhermina Vieira de Lemos de Oliveira, natural da freguesia de Venteira, concelho da Amadora, nascido a 14 de Setembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8558586, emitido em 28 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 28 de Setembro de 2004, residente na Praça de Álvaro Lopes, 13, 3.º, D, Venteira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
