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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6757/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1387/00.0SVLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria João Branco Cardoso, filha de Carlos Alberto Branco Cardoso e de Maria Ana Branco Eloy Cardoso, natural de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Fevereiro de 1970, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10170952, com domicílio na Rua de António Feliciano Castilho, lote 11, 1.º direito, 2675-000 Odivelas, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
