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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 676/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos processo comum, singular, n.º 1579/96.5PAALM, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Ferreira, solteiro, nascido a 30 de Abril de 1970, filho de Tomás Ferreira Manuel e de Nazaré João, titular do bilhete de identidade n.º 16137105, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro da Códivel, lote 36, 4.º, D, Odivelas, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 28 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública, e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública, bem como a proibição de obtenção e renovação de passaporte, de carta de condução e de novos cheques, e, ainda, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Gonçalves.
