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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 676/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 659/02.4GBVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos de Jesusu Soniá, filho de Dera Soniá e de Catarina Simão Francisca Soniá, nascido a 6 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12486467, com domicílio na Rua de Adriano Correia de Oliveira, 28, 1.º, direito, Forte da Casa, o qual foi em 4 de Outubro de 2002, por sentença, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 5 euros, perfazendo o total de 400 euros, transitada em julgado em 24 de Outubro de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Outubro de 2002, por despacho de 26 de Junho de 2003 - outras condenações ou decisões - o arguido não pagou a multa em que foi condenado, pelo que foi ordenado que o mesmo cumpra 53 dias de prisão subsidiária, a não ser que entretanto proceda ao pagamento da multa em que foi condenado - artigo 49.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
