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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6764/2005 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 244/02.0GBABT, pendente neste Tribunal, contra a arguida, Maria da Conceição Batista Neves, viúva, filha de José Batista Júnior e de Virgínia da Conceição natural da freguesia de Aldeia do Mato, concelho de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Junho de 1940, titular do bilhete de identidade n.º 01499685, com último domicílio conhecido na Quinta dos Lombos, Lote 3, rés-do-chão, esquerdo, Carcavelos, 2775-000 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Alexandre.
