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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6767/2000 - AP. - O Dr. Carlos Jorge Viana Berguete Coelho, juiz de direito da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 62/99, NUIPC 100/97.2SFLSB, a correr termos nesta Secção e Vara, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco de Paula e Castro, filho de Francisco Miranda de Paula e Castro e de Ivone Maria Cabrita de Paula e Castro, natural de Timor, nascido a 15 de Dezembro de 1972, residente na Rua de Miguel Bombarda, 393, 1.º, esquerdo, Parede, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, foi declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, e, ainda, o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Jorge Viana Berguete Coelho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
