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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6768/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 327/99.2TBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eliseu Cabeceira Martins de Sousa, filho de José Martins de Sousa e de Maria da Boa-Hora Viegas Alexandre Cabeceiras, de nacionalidade portuguesa, Faro, São Pedro, Faro, nascido em 23 de Fevereiro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2052442, com domicílio na Urbanização Quinta Romão, Lote em 17 Loja, 8125-000 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 1988, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 e Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
