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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6774/2000 - AP. - A Dr.ª Adelina Barradas de Oliveira, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 463/93.9PCLRS, pendente nesta 1.ª Vara, contra o arguido Marcelo de Jesus Quental Prata, filho de Joaquim e de Inês do Quental, natural de Angola, nascido a 18 de Setembro de 1973, solteiro, de nacionalidade Angolana, estudante, com última residência conhecida na Praceta de João Villaret, lote 5, 7.º, esquerdo, Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado pela prática de crime de roubo, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas de Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
