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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6774/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 69/04.9GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jonas Garcia, filho de Adelino Garcia e de Zenilde Pires Garcia, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Janeiro de 1969, titular do passaporte n.º CL750366, com domicílio na Edifício Rádio Solar, 2.ª fase, 1.º, direito, Areias de São João, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, conjugado com o artigo 387.º, n.º 2 do Código do Processo Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2004, e de um crime de Condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º e 69.º, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.º 1, e 26.º (1.ª parte), todos do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
