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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6775/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Gonçalves, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 94/95.9GCLRS, da 1.ª Vara Mista, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Nunes Sebastião Domingos, solteiro, servente de pedreiro, filho de Lourenço Domingos e de Margarida Diogo Sebastião, nascido a 16 de Dezembro de 1972, natural de Angola, e com última residência conhecida numa barraca no centro do Prior Velho, junto ao ferro velho, na Quinta do Mocho, Sacavém, por se encontrar acusado pela prática, em autoria material, de um crime de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ausenda Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
