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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6776/2005 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 880/05.3TBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Gomes de Pina Semedo, filho de Ananias Semedo e de Lourença Gomes de Pina, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 17 de Novembro de 1954, solteiro, com domicílio na Pedreira das Pedregueiras, 13, Caxias, 0000-000 Caxias, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2000, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
