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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6778/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paes de Carvalho, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 396/03.2GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Lima da Silva Gil, filho de António José da Silva Gil e de Luísa Lima, natural de Vendas Novas, Vendas Novas, nascido em 16 de Novembro de 1985, titular do bilhete de identidade n.º 14589897, com domicílio na Rua da Quinta Nova, Porta 35, Santo Antonino, 2100-000 Coruche, por se encontrar acusado da prática de crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paes de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Duarte S. Alegre.
