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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 678/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 258/98.3 GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Bernardino Antunes Castanheira Matos, filho de Aristides Castanheira Matos e de Silvina de Jesus Serôdio Matos, nascido em 1 de Outubro de 1978, solteiro, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 11274590, com domicílio na Quinta Pailepa, Lumiar Sjsam, 39, Lisboa, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 3,99 euros, o que perfaz o montante de 239,42 euros, transitado em julgado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Paula Faria.
