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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 679/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 418/01.1PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Aldair José Dias, filho de Milton Dias e de Odete Lemos, natural da freguesia de Valadares, concelho de Minas Gerais, nascido em 18 de Janeiro de 1975, solteiro, montador de tecto falso, titular do bilhete de identidade n.º 10862333, emitido em 6 de Março de 2001, pelo Estado de Minas Gerais, com domicílio na Praceta dos Capitães de Abril, 14, 6.º, B, Cova da Piedade, 2800-366 Almada, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, pelas normas combinadas dos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2001, e de desobediência, pelas normas combinadas dos artigos 387.º do Código de Processo Penal e 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Março de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
