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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6791/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 722/95.6PCLRS, que o Ministério Público move contra o arguido Raul Carlos de Almeida Martins, filho de Carlos Manuel Mariano Martins e de Ivone de Almeida, natural do Campo Grande, Lisboa, nascido a 31 de Outubro de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6043791, e com última residência conhecida na Rua do Terreirinho, 13, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado por um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 314.º do Código Penal de 1982, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo, por despacho de 24 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, passe social e licença de caça e de pesca e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de finanças, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis.
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Cerdeira. - O Escrivão-Adjunto, Miguel Lopes Pereira.
