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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6791/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por este Juízo e Secção, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 383/98.0SLLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Romão de Almeida, filho de José de Jesus Almeida e de Susete Rosa Romão, natural de Setúbal, nascido a 1 de Novembro de 1959, casado, marítimo, e com última residência conhecida na Rua de Francisco Augusto Flamengo, 5, rés-do-chão, em Setúbal, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 28 de Fevereiro de 2003, nos autos acima referenciados, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º ambos do Código de Processo Penal. Esta decisão de contumácia implica: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do referido Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição daquele obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça e licença de porte e uso de arma, e documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Nogueira. - O Escrivão-Adjunto, José Rui Bento dos Santos.
