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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6792/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Margarida Ramos de Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 299/97.8GELRS, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Mendes Prazeres Fialho, filho de Joaquim Prazeres Fialho Canhão e de Isabel Chinchoi Canhão, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 3 de Março de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9885554, e com última residência conhecida na Vivenda Rebelos, 2.º, esquerdo, Quintal do Olival, Paço do Lumiar, Lisboa, por se encontrar acusado pelos crimes de furto qualificado e falsidade de depoimento, previstos e punidos pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), e 359.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 25 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões e efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Margarida Ramos de Almeida. - O Oficial de Justiça, Joaquim Lopes.
