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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6794/2005 - AP. - A Dr.ª Elida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código do Processo Penal) n.º 275/03.3PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Edmar Meireles da Silva, filho de Djelma Meireles de Oliveira e de Emi Pereira da Silva Oliveira, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Maio de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º C K 739357, com domicílio no Largo do Chafariz, 1, 2.º, esquerdo, Abóbada, 2785-019, São Domingos de Rana, Cascais, o qual foi, por despacho de 3 de Maio de 2004, condenado na pena de 75 dias de multa à taxa diária de 3,00 euros, o que perfaz o montante de 225,00 euros, e na conversão da pena de multa de 225,00 euros, em que o arguido foi condenado, em 49 dias de prisão subsidiária, artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, transitado em julgado em 17 de Fevereiro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
