Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6795/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1743/02. 0PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Mendes Pereira, filho de Lourenço Pereira e de Joana Mendes, natural de Cabo-Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1975, solteiro, com domicílio no Largo Ossonoba, 71, Estói, 8005-454 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2002, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
