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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6796/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Brás Moreira Pires, juíza de direito do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 126/96.1GALNH, a correr em termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Rochete Francisco Passos, solteiro, nascido a 5 de Setembro de 1974, filho de Damião Augusto Marcolino e de Lucinda Francisco João Passos, natural de Angola, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Santo Antão, 3, Buraca, Amadora, imputando-lhe a prática de um crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal. Notificado editalmente para se apresentar em juízo no prazo de trinta dias contados da afixação do último edital com a cominação de, não o fazendo, ser declarado contumaz, o arguido não o fez. Assim, nos termos do Código de Processo Penal, o tribunal declara o mesmo contumaz, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ausenda Brás Moreira Pires. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Lamy.
