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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6797/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 798/00.6PCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Correia da Veiga, filho de Manuel Correia da Veiga e de Fátima Maria Ribeiro, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido a 4 de Maio de 1984, solteiro, residente na Estrada Militar do Alto da Damaia, barraca 54, Damaia, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - A Oficial de Justiça, Sandra Henriques.
