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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6797/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código do Processo Penal), n.º 207/02.6PTALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Martins José Kapango, filho de José Kapango e de Maria de Fátima Albino Guerra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1978, solteiro, com domicílio no Centro Comercial de Alcochete, Alcochete, por sentença proferida em 29 de Outubro de 2002 e transitada em julgado em 4 de Fevereiro de 2003, foi condenado na pena de noventa dias de multa à taxa diária de 3 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
