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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6798/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada: faz saber que, no processo abreviado, n.º 286/03.9GDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Kambenje, filho de Desconhecido e de Desconhecido, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Novembro de 1970, solteiro, titular do passaporte n.º N 035556, com domicílio na Rua Raul Brandão, 8-4 B, Cacém, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
